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No final de 2020, o Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime jurídico das autorizações de residência para investimento. Inicialmente, as novas regras deveriam ter entrado em vigor em julho de 2021. No entanto, um diploma – publicado em fevereiro de 2021 – adiou-as para 1 de janeiro de 2022. Veja o que muda com a nova lei dos Vistos Gold.

 

A grande alteração advém do facto de o regime prever a atribuição de Vistos Gold para investir em imóveis para habitação localizados apenas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e nas regiões do interior. Dessa forma, os investimentos em imóveis feitos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto deixam de ser elegíveis.

 

O investimento via transferência de capitais passa a ter um montante mínimo de 1,5 milhões de euros (em vez de 1 milhão de euros).

 

Também o investimento por via de transferência de capitais aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros).

 

O mesmo acontece com a transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco. Nesta situação, o montante mínimo sobe para os 500 mil euros.

 

Igualmente, a transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, passa a ter um montante mínimo de 500 mil euros (em vez de 350 mil euros).

 

Assim, é possível verificar que as novas regras dos Vistos Gold, embora não terminem com este regime, reduzem fortemente a sua aplicação em Portugal e impõem investimentos mais elevados.